Segmentação do P&L no TP: da narrativa financeira à evidência regulatória
Com a Lei nº 14.596/2023, o Brasil adota oficialmente o modelo da OCDE em Preços de Transferência e com ele, a exigência de segmentar o P&L por transação controlada.
Ou seja: empresas devem deixar de olhar o resultado agregado e passar a demonstrar, com base técnica, os resultados financeiros por transação específica considerando as particularidades de cada operação com partes relacionadas.
Por que isso importa?
Porque métodos como da Margem Liquida da Transação (MLT) agora exigem margens isoladas, específicas por transação.
Sem uma segmentação bem definida, os riscos de inconsistência e de autuação aumentam consideravelmente:
• Aplicação de margens médias sobre resultados misturados
• Seleção de comparáveis com funções incompatíveis
• Divergência entre a ECF e a substância econômica real
Como segmentar:
• Por tipo de transação (com bens tangíveis ou intangíveis, royalties, etc.)
• Por função desempenhada (produção, montagem, P&D, etc.)
• Por linha de produtos ou categorias de serviços
Boas práticas na documentação:
✅ Apresentar a segmentação no Local File de forma clara
✅ Detalhar os critérios de alocação de receitas, custos e despesas
✅ Assegurar coerência entre a análise funcional e os métodos aplicados
Mais do que atender à norma, segmentar é proteger sua empresa de distorções, ajustes e riscos fiscais com transparência, técnica e estratégia.
Tenho apoiado empresas com estudos de benchmarking e adequação da nova documentação de TP. Se quiser discutir como sua empresa pode se adaptar a esse novo cenário, fico à disposição.